CONTRATO DE CLIENTE
Serviço «LET'S TALK MONEY»
O presente Contrato regula as relações entre o Trabalhador Independente Ivanov (doravante — a «Empresa») e a pessoa singular registada no site da Empresa (doravante — o «Cliente»), coletivamente designados como as «Partes».
1. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. A Empresa fornece ao Cliente um software sob a forma de consultor de negociação, doravante designado como «Copiador», para instalação nos terminais MetaTrader 4 (MT4) e MetaTrader 5 (MT5) do Cliente.
1.2. O Cliente obriga-se a informar a Empresa do número da conta de negociação antes de instalar o Copiador. O Cliente é responsável pela exatidão do número de conta indicado.
1.3. O Cliente descarrega e instala autonomamente o Copiador no seu terminal de negociação, seguindo as instruções fornecidas pela Empresa na área pessoal. Após a instalação e o arranque do Copiador, o Cliente ativa autonomamente a função de cópia automática. O Copiador instalado no lado do Cliente replica as transações da conta master da Empresa para a conta do Cliente, desde que exista uma ligação estável à internet.
1.4. Para familiarizar o Cliente com as funcionalidades do Copiador, a Empresa concede um acesso de demonstração gratuito por 5 (cinco) dias úteis. Durante o período de demonstração, a cópia de sinais é efetuada na conta real do Cliente com qualquer montante de depósito.
1.5. Após o termo do período de demonstração, para continuar a cópia automática, o montante do depósito na conta do Cliente deve cumprir os seguintes requisitos:
no início do primeiro mês de utilização — pelo menos 1.000 (mil) dólares dos EUA (ou o equivalente noutra moeda à taxa de câmbio atual);
no início do segundo mês de utilização — pelo menos 1.500 (mil e quinhentos) dólares dos EUA;
no início do terceiro mês de utilização — pelo menos 2.500 (dois mil e quinhentos) dólares dos EUA;
no início do quarto mês e seguintes de utilização — pelo menos 4.000 (quatro mil) dólares dos EUA.
Para contas abertas em rublos russos, o montante mínimo deve ser equivalente aos montantes acima em dólares dos EUA à taxa de câmbio atual no momento da verificação.
1.6. Se o depósito do Cliente não cumprir o montante exigido, a prestação de serviços da Empresa será automaticamente suspensa.
1.7. Para obter o melhor resultado, o Cliente deve assegurar a possibilidade de negociação contínua na sua conta de negociação. A instalação do terminal de negociação do Cliente num servidor VPS é uma condição obrigatória.
1.8. É proibido executar qualquer software adicional, incluindo outros consultores ou scripts, no terminal ligado à conta de negociação do Cliente onde a cópia automática é efetuada. Se tal software for detetado, a Empresa tem o direito de suspender a cópia.
1.9. O Cliente tem o direito de realizar operações de negociação manuais na sua conta; no entanto, o Cliente assume integralmente a responsabilidade por todas as consequências dessas operações, incluindo perdas. As operações manuais não devem interferir com o funcionamento do Copiador. Se a Empresa detetar que a intervenção manual impossibilita a continuação da cópia correta (por exemplo, posições opostas abertas, limites excedidos), a Empresa tem o direito de suspender a prestação de serviços.
1.10. Durante a cópia automática, é proibida a abertura de terminais de negociação adicionais com a mesma conta de negociação do Cliente. Se forem detetados dois ou mais terminais abertos com a mesma conta de negociação, a Empresa tem o direito de cessar a cópia nessa conta.
1.11. O Copiador destina-se à instalação em apenas uma conta de negociação. Se o Cliente tiver várias contas de negociação, o Copiador deve ser instalado separadamente em cada conta.
1.12. A transferência pela Empresa e pelo Cliente dos seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato para terceiros não é permitida.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. É criada uma área pessoal individual para cada Cliente, através da qual são efetuados o pagamento dos serviços, a monitorização dos rendimentos, o controlo do período de liquidação e o acesso ao programa de referência.
2.2. O período de liquidação principal é de 5 (cinco) dias úteis: de segunda-feira às 00:00 a sexta-feira às 20:30, de acordo com a hora do servidor da Empresa. Um período de liquidação adicional é o mês civil.
2.3. Remuneração principal da Empresa:
para contas abertas em corretoras fora da Federação Russa — 30% (trinta por cento) do lucro líquido obtido na conta do Cliente durante o período de liquidação de 5 dias;
para contas abertas em corretoras sob a jurisdição da Federação Russa — 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido durante o período de liquidação de 5 dias.
O lucro líquido do período é calculado como a diferença positiva entre o saldo da conta no final do período e o saldo no início desse período. Se o saldo no final do período não exceder o saldo no início, não é devida remuneração.
2.4. Remuneração adicional com base nos resultados mensais:
para contas em corretoras fora da Federação Russa, além dos pagamentos principais, é devida remuneração se a rentabilidade mensal da conta exceder 30% (trinta por cento);
a rentabilidade mensal é calculada como a relação percentual entre o lucro líquido mensal e o saldo da conta no início do mês (considerando depósitos e levantamentos, se os houver);
a remuneração adicional corresponde a 0,3% (zero vírgula três por cento) do lucro líquido mensal por cada ponto percentual completo ou incompleto de rentabilidade acima de 30%.
Exemplo de cálculo da remuneração adicional:
Se a rentabilidade mensal for de 45%, o excesso acima do limite de 30% é de 15 pontos percentuais. Taxa adicional = 15 × 0,3% = 4,5% do lucro mensal. Com um lucro mensal de 10.000 USD, a remuneração adicional = 10.000 × 4,5% = 450 USD.
2.5. Limitação geral do montante da remuneração:
o montante total de todas as remunerações da Empresa acumuladas num mês civil (pagamentos principais por períodos de 5 dias e o pagamento mensal adicional) não pode exceder 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido mensal;
se o montante calculado exceder o limite indicado, a remuneração adicional será reduzida de modo a que o montante total não exceda 50%.
2.6. Procedimento de pagamento:
a remuneração principal é devida no prazo de 2 (dois) dias úteis após o fim de cada período de 5 dias;
a remuneração adicional é devida no prazo de 3 (três) dias úteis após o fim do mês civil;
o pagamento é efetuado através da área pessoal, utilizando os métodos de pagamento disponíveis;
se o pagamento não for efetuado no prazo estabelecido, a Empresa tem o direito de suspender a prestação de serviços (cópia de sinais) até à regularização da dívida.
2.7. Monitorização da conta:
A Empresa efetua a monitorização automática do estado da conta de negociação do Cliente por meio de software para o cálculo da remuneração. O Cliente consente nessa monitorização no âmbito do presente Contrato.
2.8. Todas as liquidações são efetuadas na moeda da conta do Cliente ou noutra moeda acordada pelas Partes.
2.9. No cálculo do lucro líquido para determinação da remuneração da Empresa, apenas são consideradas as transações abertas e fechadas automaticamente pelo Copiador. As transações efetuadas manualmente pelo Cliente e o seu resultado financeiro não são considerados e não afetam o montante da remuneração. Se as transações manuais resultarem em perdas, o Cliente não fica dispensado da obrigação de pagar a remuneração devida pelo lucro obtido com transações automáticas.
3. PROGRAMA DE REFERÊNCIA
3.1. O Cliente tem o direito de participar no programa de referência da Empresa. O montante da remuneração de referência é de 5% (cinco por cento) do rendimento do Cliente atraído (referido) durante o período de liquidação e depende do montante do depósito do referido, bem como de outras condições determinadas pela Empresa.
3.2. O montante específico da remuneração de referência é estabelecido individualmente mediante a celebração de um acordo separado de participação no programa de referência.
3.3. Para obter informações sobre o montante de remuneração aplicável, deve contactar-nos através do formulário de contacto no site da Empresa.
3.4. A remuneração é acumulada no final de cada período de liquidação, desde que o rendimento do referido seja calculado de acordo com as regras indicadas na Secção 2 do presente Contrato.
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato entra em vigor após a conclusão do registo do Cliente no site da Empresa e mantém-se em vigor até à sua resolução pelas Partes.
4.2. Cada Parte tem o direito de resolver o Contrato mediante aviso à outra Parte com, pelo menos, 3 (três) dias civis de antecedência em relação ao fim do período de negociação em curso.
4.3. A resolução do Contrato não dispensa o Cliente da obrigação de pagar os serviços prestados até ao momento da resolução.
5. FORÇA MAIOR
5.1. Em caso de circunstâncias de força maior — impossibilidade de cumprimento total ou parcial, por qualquer das Partes, das obrigações decorrentes do presente Contrato, nomeadamente: inundações, guerras, atos terroristas, catástrofes naturais — o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato é suspenso pelo período de duração dessas circunstâncias.
5.2. A Parte para a qual se verifique a impossibilidade de cumprimento das obrigações do Contrato deve avisar a outra Parte do início e do termo dessas circunstâncias por correio eletrónico no prazo máximo de 3 (três) dias a contar do início das mesmas.
5.3. Não são consideradas força maior as falhas técnicas do lado da corretora, do fornecedor de internet, do servidor VPS, do equipamento ou do software do Cliente, nem as ações de terceiros, salvo se impossibilitarem o cumprimento das obrigações. A responsabilidade por tais falhas é regulada pela Secção 7 do presente Contrato.
6. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E ADVERTÊNCIA DE RISCOS
6.1. A Empresa presta exclusivamente serviços informativos e técnicos de acesso ao serviço de cópia automática de transações e não é corretora de forex, dealer de forex, consultora de investimento nem gestora fiduciária. A Empresa não recebe fundos do Cliente e não presta recomendações de investimento individuais.
6.2. Toda a informação publicada no site da Empresa tem caráter meramente informativo e não constitui uma oferta para realizar transações.
6.3. A negociação nos mercados financeiros envolve um elevado nível de risco, pois está associada a produtos de negociação com margem. A alavancagem elevada pode aumentar tanto os lucros como os riscos de perdas, pelo que esta negociação pode não ser adequada para todos os investidores, devido à possibilidade de perda de todos os fundos investidos.
6.4. Recomenda-se ao Cliente que não invista dinheiro que não possa perder. Antes de começar a negociar no mercado Forex, o Cliente deve certificar-se de que compreende plenamente todos os riscos associados à negociação e considerar os seus objetivos de investimento e nível de preparação. O Cliente pode procurar aconselhamento financeiro independente.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A Empresa não será responsável por perdas ou lucros cessantes decorrentes de:
falhas técnicas do lado da corretora onde a conta do Cliente está aberta;
interrupções no funcionamento da ligação à internet, servidor VPS, equipamento ou software do Cliente;
atrasos na transmissão de sinais, slippage, recotações, diferenças de cotações entre corretoras;
ações ou omissões do Cliente, incluindo a violação da proibição de utilização de software adicional ou abertura de terminais adicionais;
incumprimento do montante mínimo de depósito exigido nos termos da cláusula 1.5 do presente Contrato.
7.2. O Cliente assume integralmente a responsabilidade por todas as transações abertas na sua conta em resultado da cópia de sinais e pelo cumprimento das condições da corretora escolhida.
8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
8.1. O tratamento dos dados pessoais do Cliente é efetuado de acordo com a Política de Tratamento de Dados Pessoais, que constitui o Anexo n.º 1 ao presente Contrato.
8.2. Ao registar-se no site, o Cliente consente no tratamento dos seus dados pessoais na medida necessária à prestação dos serviços previstos no presente Contrato.
9. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
9.1. Todos os litígios e divergências decorrentes do presente Contrato ou com ele relacionados serão resolvidos pelas Partes por negociação.
9.2. A Parte que tiver reclamações envia à outra Parte uma notificação escrita (reclamação) para o endereço de correio eletrónico da Empresa indicado nos dados de identificação.
9.3. A Parte que receber a reclamação deve analisá-la e enviar uma resposta fundamentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de receção da reclamação.
9.4. O cumprimento do procedimento de reclamação é obrigatório para as Partes.
9.5. As relações das Partes no âmbito do presente Contrato regem-se pela lei do país de localização da Empresa, salvo disposição imperativa em contrário do país do Cliente.
10. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
10.1. O presente Contrato é uma oferta pública. A aceitação da oferta considera-se efetuada com a conclusão do registo do Cliente no site da Empresa.
10.2. A Empresa tem o direito de alterar o presente Contrato mediante aviso ao Cliente através do site ou da área pessoal com, pelo menos, 3 (três) dias civis de antecedência em relação à entrada em vigor das alterações. A continuação da utilização do serviço após a entrada em vigor das alterações constitui aceitação da nova versão pelo Cliente.
10.3. Todos os anexos e acordos suplementares fazem parte integrante do presente Contrato.
Dados da Empresa:
Trabalhador Independente Ivanov
INN: 7704848511
Email: info@mylitemoney.com
ANEXO N.º 1
POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
1. Disposições gerais
1.1. A presente Política de Tratamento de Dados Pessoais (doravante — a «Política») é elaborada em conformidade com a Lei Federal n.º 152-FZ, de 27.07.2006, «Sobre Dados Pessoais», e define o procedimento de tratamento e proteção dos dados pessoais das pessoas singulares registadas no site da Empresa (doravante — «Clientes», «Titulares dos dados pessoais»).
1.2. O operador dos dados pessoais é o Trabalhador Independente Ivanov, INN 7704848511, email: info@mylitemoney.com (doravante — a «Empresa»).
1.3. A presente Política é parte integrante do Contrato de Cliente e está disponível publicamente no site da Empresa.
2. Composição dos dados pessoais
2.1. A Empresa trata os seguintes dados pessoais dos Clientes:
apelido, nome próprio, patronímico (se aplicável);
país de residência;
endereço de correio eletrónico;
número de telefone (se fornecido);
número da conta de negociação;
outros dados que o Cliente introduza voluntariamente nos formulários do site.
3. Finalidades do tratamento dos dados pessoais
3.1. O tratamento dos dados pessoais é efetuado para as seguintes finalidades:
cumprimento do Contrato de Cliente do qual o Cliente é parte;
prestação de serviços informativos e técnicos de cópia automática de transações;
cálculo e faturação da remuneração;
prestação de suporte técnico e comunicação;
participação do Cliente no programa de referência (se desejado).
4. Fundamentos legais do tratamento
4.1. O tratamento dos dados pessoais é efetuado com base:
no consentimento do titular dos dados pessoais para o tratamento dos seus dados pessoais, prestado no momento do registo no site;
na celebração e execução do Contrato de Cliente.
5. Procedimento e condições do tratamento
5.1. O tratamento dos dados pessoais inclui recolha, registo, sistematização, acumulação, conservação, atualização (modificação), extração, utilização, anonimização, bloqueio, eliminação e destruição.
5.2. O tratamento é efetuado com e sem recurso a meios de automatização, em formato eletrónico.
5.3. A Empresa adota as medidas organizacionais e técnicas necessárias para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, alteração, bloqueio, cópia e divulgação.
5.4. A Empresa não transmite dados pessoais a terceiros, salvo nos casos previstos na legislação da Federação Russa.
6. Período de tratamento e conservação
6.1. Os dados pessoais são tratados até que as finalidades do tratamento sejam atingidas ou até à revogação do consentimento pelo titular dos dados pessoais.
6.2. Após a realização das finalidades do tratamento ou a revogação do consentimento, os dados pessoais são destruídos ou anonimizados no prazo de 30 (trinta) dias civis, salvo disposição legal em contrário.
7. Direitos do titular dos dados pessoais
7.1. O titular dos dados pessoais tem o direito de:
obter informações relativas ao tratamento dos seus dados pessoais;
exigir a retificação, o bloqueio ou a destruição dos dados pessoais;
revogar o consentimento para o tratamento dos dados pessoais;
apresentar reclamação contra as ações da Empresa junto da autoridade competente para a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.
8. Procedimento de revogação do consentimento
8.1. O consentimento para o tratamento dos dados pessoais pode ser revogado mediante o envio de um pedido para o email da Empresa: info@mylitemoney.com.
8.2. Após a receção da revogação, a Empresa cessa o tratamento dos dados pessoais, salvo nos casos previstos na legislação da Federação Russa.
9. Disposições finais
9.1. A Empresa tem o direito de alterar a presente Política. A nova versão entra em vigor no momento da sua publicação no site da Empresa, salvo disposição em contrário da nova versão.
9.2. As questões não reguladas pela presente Política serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor da Federação Russa.